VALE-TRANSPORTE
PASSE ANTECIPADO
ESCOLAR
PASSAPORTE DE
ISENÇÃO
Para agilizar seu atendimento quando for levar seus documentos na Central USEPASSE faça antes seu pré-cadastro
VALE-TRANSPORTE
Quem pode fazer o cartão?
O vale-transporte é concedido pelo empregador aos seus funcionários e é um direito do trabalhador regulamentado pela Lei Federal nº 7.418. Em caso de desligamento da empresa, o titular leva o cartão consigo e poderá utilizá-lo em outro emprego.
Como fazer o cartão?
Se você é trabalhador solicite ao seu empregador o benefício do Vale-transporte e leve seus documentos na Central do USEPASSE, situada na rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118 - Sala 03 - Guaíba/RS.
Qual a documentação necessária?
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CPF (original e cópia);
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Carteira de Identidade (original e cópia);
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Cópia atualizada do comprovante de residência.
Empregador
Se você é empregador, para comprar créditos de vale-transporte para seus colaboradores é necessário estar cadastrado em nosso sistema e seus colaboradores devem possuir o cartão Vale-transporte.
O Vale-transporte deve ser feito diretamente pelo trabalhador na Central USEPASSE apresentado os documentos listados acima.
NOVIDADE - BOLETO !
Com o propósito de facilitar a recarga do cartão de vale-transporte foi implementado o pagamento da compra de créditos por boleto bancário.
Quando finalizar o pedido, o sistema fará a geração automática de um boleto com sete dias de prazo e que poderá ser pago em toda a rede bancária até o vencimento.
Em até 48 horas após a compensação do pagamento, os créditos serão liberados ao cartão vinculado no momento em que ocorrer o primeiro contato com os validadores dos ônibus urbanos do Município de Guaíba/RS.
Clique aqui e saiba como funciona.