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VALE-TRANSPORTE 

 

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Para agilizar seu atendimento quando for levar seus documentos na Central USEPASSE faça antes seu pré-cadastro

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VALE-TRANSPORTE

 

Quem pode fazer o cartão?

O vale-transporte é concedido pelo empregador aos seus funcionários e é um direito do trabalhador regulamentado pela Lei Federal nº 7.418. Em caso de desligamento da empresa, o titular leva o cartão consigo e poderá utilizá-lo em outro emprego.

 

Como fazer o cartão?

Se você é trabalhador solicite ao seu empregador o benefício do Vale-transporte e leve seus documentos na Central do USEPASSE, situada na rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118 - Sala 03 - Guaíba/RS.

 

 Qual a documentação necessária?

  • CPF (original e cópia);

  • Carteira de Identidade (original e cópia);

  • Cópia atualizada do comprovante de residência.

 

Empregador

Se você é empregador, para comprar créditos de vale-transporte para seus colaboradores é necessário estar cadastrado em nosso sistema e seus colaboradores devem possuir o cartão Vale-transporte.

 

O Vale-transporte deve ser feito diretamente pelo trabalhador na Central USEPASSE apresentado os documentos listados acima.

 

NOVIDADE - BOLETO !

 

Com o propósito de facilitar a recarga do cartão de vale-transporte foi implementado o pagamento da compra de créditos por boleto bancário.

 

Quando finalizar o pedido, o sistema fará a geração automática de um boleto com sete dias de prazo e que poderá ser pago em toda a rede bancária até o vencimento.

 

Em até 48 horas após a compensação do pagamento, os créditos serão liberados ao cartão vinculado no momento em que ocorrer o primeiro contato com os validadores dos ônibus urbanos do Município de Guaíba/RS.

Clique aqui e saiba como funciona.

Download do TERMO DE COMODATO SBE

Central de Atendimento USEPASSE - Rua Dr. Lauro Azambuja, n°.118 - Guaíba/RS - Brasil - Telefone: (51) 3491.4911

 

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