VALE-TRANSPORTE
PASSE ANTECIPADO
ESCOLAR
PASSAPORTE DE
ISENÇÃO
Para agilizar seu atendimento quando for levar seus documentos na Central USEPASSE faça antes seu pré-cadastro
ISENTOS
Como funciona o cadastramento de usuários beneficiários?
O usuário isento deve comparecer à Central do USEPASSE com a documentação necessária e será efetuado o cadastro no sistema. A documentação será encaminhada para avaliação da Diretoria de Transportes do Município de Guaíba conforme requisitos da Lei Municipal nº 2366/2008 e instrução Circular nº 03/2015. Se ocorrer a aprovação a Central do USEPASSE providenciará a confecção e entrega, para uso em comodato, do cartão de isenção.
Quem pode fazer o cartão?
Pessoas com idade acima de 65 anos, pessoas portadoras de necessidades especiais e seu acompanhante conforme legislação específica da cidade de Guaíba.
Pessoas com 65 anos de idade completo ou mais:
Como fazer o cartão?
Leve os documentos na Central do USEPASSE situada na rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118 - Sala 03 - Guaíba/RS.
Qual a documentação necessária?
DOCUMENTOS PESSOAIS
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CPF (original e cópia);
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Carteira de Identidade (original e cópia);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
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Conta de água, luz ou telefone em nome do idoso;
ou
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Se não possuir comprovante de residência em seu nome, será admissível:
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Contrato de aluguel em nome do idoso;
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Declaração do proprietário do imóvel informando que o idoso reside no endereço (com firma reconhecida em cartório ou cópia da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel).
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Pessoas portadoras de necessidades especiais e seu acompanhante
Como fazer o cartão?
Leve os documentos na Central do USEPASSE situada na rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118 - Sala 03 - Guaíba/RS.
Qual a documentação necessária?
DOCUMENTOS PESSOAIS
-
CPF (original e cópia);
-
Carteira de Identidade (original e cópia);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA
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Conta de água, luz ou telefone em nome do idoso;
ou
-
Se não possuir comprovante de residência em seu nome, será admissível:
-
Contrato de aluguel em nome do idoso;
-
Declaração do proprietário do imóvel informando que o idoso reside no endereço (com firma reconhecida em cartório ou cópia da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel).
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ATESTADO MÉDICO PADRÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA CONFORME MODELO ABAIXO:
OBSERVAÇÕES: As pessoas portadoras de necessidades especiais, incapazes de se locomover sem auxílio de terceiros, deverão apresentar CPF, carteira de Identidade e comprovante de residência do acompanhante, o qual somente gozará de gratuidade quando estiver acompanhando o titular do passaporte.
Regras de Utilização do cartão:
O cartão Passaporte de Isenção é de uso pessoal e intransferível do seu respectivo titular cadastrado e identificado. A Utilização do cartão por terceiro acarretará o seu bloqueio;
O tempo de neutralização (tempo mínimo entre duas utilizações consecutivas) é de 30 minutos.