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VALE-TRANSPORTE 

 

PASSE ANTECIPADO

ESCOLAR

PASSAPORTE DE

ISENÇÃO

Para agilizar seu atendimento quando for levar seus documentos na Central USEPASSE faça antes seu pré-cadastro

PRÉ-CADASTRO

ISENTOS

 

Como funciona o cadastramento de usuários beneficiários?

O usuário isento deve comparecer à Central do USEPASSE com a documentação necessária e será efetuado o cadastro no sistema. A documentação será encaminhada para avaliação da Diretoria de Transportes do Município de Guaíba conforme requisitos da Lei Municipal nº 2366/2008 e instrução Circular nº 03/2015. Se ocorrer a aprovação a Central do USEPASSE providenciará a confecção e entrega, para uso em comodato, do cartão de isenção.

 

Quem pode fazer o cartão?

Pessoas com idade acima de 65 anos, pessoas portadoras de necessidades especiais e seu acompanhante conforme legislação específica da cidade de Guaíba.

 

Pessoas com 65 anos de idade completo ou mais:

Como fazer o cartão?

Leve os documentos na Central do USEPASSE situada na rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118 - Sala 03 - Guaíba/RS.

 

Qual a documentação necessária?

 

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • CPF (original e cópia);

  • Carteira de Identidade (original e cópia);

 

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

  • Conta de água, luz ou telefone em nome do idoso;

         

            ou

 

  • Se não possuir comprovante de residência em seu nome, será admissível:

    • Contrato de aluguel em nome do idoso;

    • Declaração do proprietário do imóvel informando que o idoso reside no endereço (com firma reconhecida em cartório ou cópia da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel).

 

 

Pessoas portadoras de necessidades especiais e seu acompanhante

 

Como fazer o cartão?

Leve os documentos na Central do USEPASSE situada na rua Dr. Lauro Azambuja, nº 118 - Sala 03 - Guaíba/RS.

 

Qual a documentação necessária?

 

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • CPF (original e cópia);

  • Carteira de Identidade (original e cópia);

 

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA

  • Conta de água, luz ou telefone em nome do idoso;

 

       ou​

 

  • Se não possuir comprovante de residência em seu nome, será admissível:

    • Contrato de aluguel em nome do idoso;

    • Declaração do proprietário do imóvel informando que o idoso reside no endereço (com firma reconhecida em cartório ou cópia da Carteira de Identidade do proprietário do imóvel).

 

ATESTADO MÉDICO PADRÃO DO MUNICÍPIO DE GUAÍBA CONFORME MODELO ABAIXO:

 

Atestado Médico Padrão do Município de Guaíba para pessoas beneficiárias de isenções cobertas pela lei nº 3385/2015.

 

OBSERVAÇÕES: As pessoas portadoras de necessidades especiais, incapazes de se locomover sem auxílio de terceiros, deverão apresentar CPF, carteira de Identidade e comprovante de residência do acompanhante, o qual somente gozará de gratuidade quando estiver acompanhando o titular do passaporte.

Regras de Utilização do cartão:

 

O cartão Passaporte de Isenção é de uso pessoal e intransferível do seu respectivo titular cadastrado e identificado. A Utilização do cartão por terceiro acarretará o seu bloqueio;

 

O tempo de neutralização (tempo mínimo entre duas utilizações consecutivas) é de 30 minutos.

Download do TERMO DE COMODATO SBE  

STG - Sistema Integrado de Transporte de Guaíba - Rua Dr. Lauro Azambuja, n°.118 - Guaíba/RS - Brasil - Telefone: (51) 3491.4911

 

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